Ação de Interdição


Sempre que uma pessoa perde a capacidade para o exercício de seus direitos e deveres civis, deve-se ser ajuizada uma ação de interdição, para a proteção dos direitos desta pessoa.

A interdição pode ser parcial ou total, dependendo do nível da incapacidade da pessoa, assim como pode ser temporária ou não.

Tudo isto será averiguado por profissionais capacitados durante o curso do processo de interdição.

Neste processo, serão nomeados curadores para gerirem os bens e direitos do interditado.

A interdição pode ser requerida por qualquer dos membros da família, de preferência que tenha interesse no exercício da curatela.

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