Banco é Condenado por Empréstimo Consignado Fraudulento e Deverá Indenizar Aposentado

Banco é Condenado por Empréstimo Consignado Fraudulento e Deverá Indenizar Aposentado

Os empréstimos consignados figuram entre as modalidades de crédito mais utilizadas por aposentados e pensionistas. Justamente por envolverem descontos automáticos em benefícios previdenciários, também se tornaram um dos principais alvos de fraudes que chegam diariamente ao Poder Judiciário.

Em decisão recente, a 1ª Vara de Marechal Deodoro (AL) reconheceu a inexistência de um contrato de empréstimo consignado contestado por um aposentado de 78 anos e condenou o Banco Pan ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além da restituição em dobro dos valores descontados indevidamente.

O julgamento reforça importantes entendimentos do Direito do Consumidor sobre o dever das instituições financeiras de comprovar a regularidade das contratações e de adotar mecanismos eficazes de prevenção a fraudes.

O que aconteceu no caso?

O aposentado percebeu que seu benefício previdenciário estava sofrendo descontos mensais referentes a um empréstimo consignado que, segundo afirmou, jamais contratou.

A operação questionada correspondia a um crédito de R$ 3.960,00, dividido em 72 parcelas mensais de R$ 55,00.

Quando a ação foi ajuizada, 62 prestações já haviam sido descontadas diretamente do benefício previdenciário, comprometendo parte da renda destinada à subsistência do consumidor.

Após identificar a irregularidade, o aposentado registrou boletim de ocorrência e buscou o reconhecimento judicial da inexistência da contratação.

A defesa do banco

Em sua contestação, a instituição financeira sustentou que o contrato era válido.

Segundo o banco, a contratação teria ocorrido regularmente e o valor correspondente ao empréstimo teria sido depositado na conta do beneficiário.

Contudo, a alegação não foi suficiente para convencer o Juízo.

Por que a Justiça declarou o contrato inexistente?

Ao analisar as provas produzidas no processo, o magistrado concluiu que a instituição financeira não conseguiu demonstrar a autenticidade da contratação.

A sentença apontou diversas inconsistências na documentação apresentada, entre elas:

  • ausência do contrato original;

  • inexistência de comprovante oficial da transferência dos recursos;

  • divergências nos dados pessoais do consumidor;

  • indícios relevantes de adulteração documental.

Um dos aspectos que chamou atenção foi a análise da assinatura atribuída ao aposentado.

Segundo o juiz, havia fortes indícios de que a assinatura teria sido inserida digitalmente no documento, apresentando desalinhamento incompatível com uma assinatura original.

Diante desse conjunto probatório, o Juízo concluiu que não havia elementos suficientes para reconhecer a existência válida do negócio jurídico.

Quem deve provar que o contrato é verdadeiro?

Essa é uma das principais questões em ações envolvendo empréstimos consignados contestados.

Quando o consumidor afirma que não contratou determinada operação, cabe à instituição financeira demonstrar que o negócio foi celebrado de forma regular.

Isso significa que o banco deve conservar documentos capazes de comprovar, de maneira segura, a identidade do contratante, sua manifestação de vontade e a efetiva liberação dos valores.

A simples alegação de existência do contrato ou a apresentação de documentos incompletos normalmente não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição financeira.

Por que houve devolução em dobro?

Além de declarar inexistente o contrato, o magistrado determinou a restituição em dobro das parcelas descontadas.

Essa medida encontra fundamento no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a repetição do indébito quando ocorre cobrança indevida sem engano justificável por parte do fornecedor.

Em situações de fraude ou de contratação não comprovada, a jurisprudência frequentemente reconhece que o consumidor não pode suportar os prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço bancário.

O dano moral foi reconhecido?

Sim.

O banco também foi condenado ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais.

A decisão considerou que os descontos incidiram diretamente sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar destinada ao sustento do aposentado.

Nessas hipóteses, os tribunais têm entendido que a redução indevida da renda do consumidor ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano e configura lesão aos direitos da personalidade, especialmente quando decorre de contratação inexistente.

O que essa decisão representa para consumidores?

O julgamento reforça importantes garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Entre elas:

  • o direito de contestar contratos que não reconhece;

  • o dever das instituições financeiras de comprovar a regularidade das operações realizadas;

  • a possibilidade de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, quando presentes os requisitos legais;

  • o direito à reparação por danos morais quando a fraude provoca prejuízos relevantes ao consumidor.

O precedente também evidencia a importância da adoção de sistemas rigorosos de validação de identidade, especialmente em operações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas.

Conclusão

A sentença proferida pela 1ª Vara de Marechal Deodoro reafirma um entendimento consolidado no Direito do Consumidor: a instituição financeira responde pelos riscos inerentes à sua atividade e deve demonstrar, de forma inequívoca, a autenticidade das contratações que realiza.

Quando essa prova não é produzida e o consumidor sofre descontos indevidos em seu benefício previdenciário, a Justiça pode reconhecer a inexistência do contrato, determinar a devolução dos valores cobrados e condenar o banco ao pagamento de indenização pelos danos causados.

Embora ainda caiba recurso, a decisão representa mais um importante precedente na proteção de consumidores vítimas de fraudes em empréstimos consignados.