TRT Mantém Justa Causa por Apresentação de Atestado Médico Adulterado

TRT Mantém Justa Causa por Apresentação de Atestado Médico Adulterado

A apresentação de atestados médicos é um direito do trabalhador quando há necessidade de afastamento por motivo de saúde. No entanto, esse direito pressupõe a autenticidade do documento apresentado ao empregador.

Em recente decisão, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS) confirmou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que apresentou um atestado médico adulterado para justificar sua ausência ao trabalho.

Segundo o Tribunal, a conduta caracteriza ato de improbidade, hipótese expressamente prevista no artigo 482, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.

O que aconteceu no caso?

A empregada ajuizou reclamação trabalhista buscando a reversão da justa causa.

Na ação, sustentou que jamais teria adulterado qualquer documento médico e afirmou que sua dispensa teria ocorrido em um contexto de perseguição após comunicar à empresa que estava grávida.

A empregadora, por sua vez, defendeu a legalidade da penalidade aplicada.

Segundo a empresa, a trabalhadora apresentou um atestado médico referente ao dia 13 de agosto de 2024 cuja autenticidade foi posteriormente contestada pelo próprio profissional de saúde indicado como emissor.

A prova documental foi determinante

Durante o processo, foi juntada declaração formal emitida pelo profissional de saúde informando que não havia expedido qualquer atestado em nome da empregada na data indicada.

Esse documento foi considerado elemento probatório relevante tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal.

Além disso, a autora não apresentou prova capaz de afastar a veracidade da declaração emitida pelo estabelecimento de saúde.

A explicação da trabalhadora não convenceu a Justiça

Ao prestar depoimento, a empregada declarou que não se lembrava especificamente do documento apontado como falso.

Limitou-se a afirmar que apresentou o atestado exatamente da forma como o recebeu na unidade de saúde.

Entretanto, não conseguiu esclarecer de forma objetiva:

  • quem lhe entregou o documento;

  • como o obteve;

  • por que o profissional de saúde negava sua emissão;

  • qual seria a origem da divergência identificada pela empresa.

Na avaliação do juízo, a ausência de uma explicação consistente enfraqueceu significativamente a versão apresentada pela trabalhadora.

Por que a justa causa foi mantida?

O Tribunal concluiu que o conjunto probatório demonstrava a apresentação de documento adulterado ao empregador.

Segundo o relator, desembargador João de Deus Gomes de Souza, a declaração emitida pelo órgão de saúde prevalece diante da inexistência de elementos capazes de demonstrar sua falsidade ou afastar sua credibilidade.

Além disso, destacou que a utilização de documento falso representa quebra da confiança que deve existir entre empregado e empregador.

Essa confiança — conhecida no Direito do Trabalho como fidúcia — constitui um dos pilares da relação empregatícia.

Quando a conduta do empregado compromete esse vínculo de confiança, a manutenção do contrato pode se tornar inviável.

O que diz a CLT?

A dispensa por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Entre as hipóteses legais encontra-se o ato de improbidade, previsto na alínea "a" do referido dispositivo.

Embora a legislação não apresente uma definição exaustiva do conceito, a jurisprudência consolidou o entendimento de que a improbidade compreende condutas desonestas praticadas pelo empregado que violem os deveres de lealdade, honestidade e boa-fé contratual.

A apresentação consciente de documento falso costuma ser enquadrada exatamente nessa hipótese.

A justa causa exige prova robusta

A justa causa constitui a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista.

Por essa razão, sua aplicação exige prova consistente da falta grave imputada ao empregado.

Em razão dos impactos produzidos pela dispensa motivada, a jurisprudência exige que a conduta seja suficientemente grave para tornar impossível a continuidade da relação de emprego.

No caso analisado pelo TRT-MS, o Tribunal entendeu que esse requisito foi preenchido diante da confirmação da falsidade do atestado e da inexistência de justificativa plausível para sua apresentação.

Gravidez impede a aplicação da justa causa?

Não.

A estabilidade provisória assegurada à empregada gestante não impede a rescisão do contrato quando ficar comprovada a prática de falta grave.

A Constituição Federal protege a estabilidade da gestante contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Contudo, permanecem aplicáveis as hipóteses legais de rescisão motivada previstas no artigo 482 da CLT, desde que a falta seja devidamente comprovada.

No processo analisado, a alegação de perseguição em razão da gravidez não encontrou respaldo suficiente nas provas produzidas.

O que essa decisão representa?

O julgamento reforça a importância da boa-fé nas relações de trabalho.

Embora o empregado possua o direito de justificar ausências por motivos de saúde mediante apresentação de atestado médico, esse direito pressupõe a autenticidade do documento utilizado.

Da mesma forma, a decisão demonstra que a aplicação da justa causa depende de prova concreta da falta grave, não bastando meras suspeitas ou alegações genéricas.

Conclusão

A decisão da Segunda Turma do TRT da 24ª Região reafirma o entendimento de que a apresentação de atestado médico adulterado pode configurar ato de improbidade e justificar a dispensa por justa causa, desde que existam provas consistentes da irregularidade.

No caso concreto, a confirmação formal do profissional de saúde de que não emitiu o documento, aliada à ausência de explicação plausível por parte da trabalhadora, levou o Tribunal a concluir que houve quebra da fidúcia indispensável à manutenção do vínculo empregatício.

O precedente evidencia a relevância da boa-fé objetiva nas relações de trabalho e reforça que a utilização de documentos falsos pode produzir consequências jurídicas graves, inclusive a perda dos direitos decorrentes de uma dispensa sem justa causa.