Direito Trabalhista Empresarial



Buscando evitar problemas trabalhistas e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as leis e regulamentos?

A esfera da legislação trabalhista é um território jurídico em constante evolução, e frequentes modificações são efetuadas para atender às necessidades do mercado. Em 11 de novembro de 2017 entrou em vigor a chamada Reforma Trabalhista. Deste modo, a Lei da Liberdade Econômica e a MP 905/2019, alteram ainda mais a legislação trabalhista em benefício do empregador.

Portanto, é crucial que as empresas de todos os portes, a partir de 1 empregado estejam cientes dessas alterações, em prol de desoneração de sua folha de pagamento e aumento da lucratividade, por meio da implementação destes novos conceitos.
Em suma, garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação vigente, é uma forma de preservar a saúde jurídica da sua empresa e a preservar seus negócios. Ademais, compreender e implementar tais mudanças pode ser complexo e exigir conhecimento especializado.

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O que é este serviço e para que serve dentro de uma empresa?

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A assessoria trabalhista visa a adequação da empresa à legislação trabalhista, de modo a desonerar sua folha de pagamento e prevenir de possíveis condenações trabalhistas. A assessoria trabalhista trabalha em conjunto com o Departamento Pessoal da empresa, implementando um modelo operacional adequado à legislação trabalhista nas relações entre empregador e empregado. A legislação atual permite que as empresas reduzam drasticamente o seu risco trabalhista. Assim, por meio de um investimento ínfimo na assessoria trabalhista, as empresas reduzem a quase zero suas condenações judiciais.

Quais tipos de empresas podem contratar este serviço?

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Toda e qualquer empresa que conte com funcionários que trabalham em regime de CLT. Não importa se sua empresa tenha apenas 1 funcionário, a assessoria trabalhista é um requisito básico para toda e qualquer atividade empresarial. As condenações trabalhistas, atualmente, são as maiores causadoras de insolvência das empresas, devido à grande gama de ferramentas de execução a dispor da Justiça Trabalhista, que trazem implicações imensas para o fluxo de caixa das empresas. Sendo assim, o trabalho preventivo da assessoria trabalhista faz-se imprescindível para a atividade empresarial de qualquer porte.

Como reduzir o risco trabalhista através da implantação desta assessoria?

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Por meio da análise completa de todos os processos da empresa, a assessoria trabalhista identifica quais são as vulnerabilidades da empresa. Em seguida, em conjunto com a própria empresa elabora-se a adequação dos processos à legislação trabalhista mais atual, visando a desoneração da folha de pagamento e a prevenção de riscos trabalhistas. Feitas estas adequações de processos, a assessoria trabalhista passa a fazer um trabalho de manutenção, orientando a empresa em toda e qualquer dúvida que possa existir no dia-a-dia.

Áreas de Atuação

Consultivo
  • Pareceres sobre legislação trabalhista e relações de trabalho;
  • Análise e avaliação de passivos trabalhistas para a realização de auditoria legal;
  • Implantação de mecanismos legais de flexibilização das relações de trabalho;
  • Estudos de melhoria para gestão de empregados;
  • Instauração e acompanhamento de sindicâncias internas para apuração de faltas graves;
  • Acompanhamento da elaboração e implantação dos programas relacionados a segurança do trabalho;
  • Defesa em ações civis públicas, procedimentos preparatórios e inquéritos civis públicos promovidos pelo Ministério Público do Trabalho;
  • Defesa em autos de infração lavrados em fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
  • Diagnóstico de contingências e potenciais passivos trabalhistas;
  • Negociação coletiva com sindicatos;
  • Análise de contratos de terceirização de serviços e representação comercial;
  • Consultoria jurídica na área de recolhimentos previdenciários sobre a folha de pagamento.

 

Contencioso
  • Ações e defesas perante as varas do trabalho e tribunais;
  • Defesa do patrimônio da sociedade e dos sócios nas ações executórias;
  • Embargos de Terceiro para defesa do patrimônio constrito indevidamente pelo Poder Judiciário;
  • Defesa de autos de infração lavrados por fiscais do trabalho;

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