De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – hoje no Brasil tramitam no judiciário 26.000 processos de indenização por erro médico.
Estatisticamente, um em cada cinco médicos no Brasil são processados por erro médico.
Ainda segundo o CNJ, nos últimos 10 anos houve um aumento de 1600% no número de processos por erro médico, com o ajuizamento de 70 novos processos relacionados à matéria por dia.
Estes impressionantes retratam a maior facilidade de acesso dos pacientes à informação e a falta de assessoria jurídica aos médicos e clínicas, uma vez que muitos destes problemas poderiam ser resolvidos extrajudicialmente com uma boa assessoria especializada.
Segundo o CREMESP, os processos contra médicos são motivados por acusações como:
- Negligência, imperícia ou imprudência (60,3%)
- Problemas na relação médico-paciente (9,5%)
- Faltas éticas na relação entre médicos (5,7%)
- Publicidade médica (4,7%)
- Exercício ilegal da profissão (4,2%).
Assim, verifica-se que a grande maioria das ações judiciais tem por objeto questões relativas à responsabilidade civil do médico, que está intimamente ligada expectativa de resultados do paciente, que não necessariamente podem ser cobrados do médicos.
É imprescindível que pacientes e médicos tenham pleno conhecimento acerca de seus direitos e deveres, principalmente no tocante à responsabilidade civil e à natureza de suas obrigações (de meio ou de resultado).
Para isso é necessário que o advogado especialista tenha conhecimento vasto da legislação, doutrina e jurisprudência relativa à responsabilidade civil dos médicos e clínicas.
Para uma abordagem preventiva ou judicial de sucesso é necessário que o advogado combine a expertise técnica jurídica com a expertise técnica médica.
Nosso escritório conta com mais de 20 anos de atuação nesta área, além de especialização multidisciplinar para melhor atender pacientes e médicos.
Áreas de Atuação
- Responsabilidade civil do médico nas relações com o paciente – erro médico, danos materiais e morais;
- Responsabilidade civil do médico nas relações com empresas (hospitais, clínicas e planos de saúde);
- Assessoria e contencioso trabalhista em relação aos profissionais da área da saúde, considerando as especificidades de regulação quanto à jornada e exposição a agentes insalubres;
- Direito do Consumidor – responsabilidade do fornecedor e do fabricante, atuação nas esferas administrativas e judiciais;
- Cooperativas de trabalho médico;
- Credenciamento e relacionamento com operadoras de planos de saúde;
- Contratos relacionados à atividade médica.
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