Gastos com escola de filho autista podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda
A legislação do Imposto de Renda impõe um limite anual para a dedução de despesas com educação. Muitas famílias, porém, desconhecem que, em situações específicas, esse teto pode não se aplicar. É o que acontece com os gastos escolares de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA): decisões recentes vêm reconhecendo que essas despesas têm natureza médica — e, por isso, podem ser deduzidas integralmente, sem o limite legal. Uma sentença recente da Justiça Federal da Paraíba reforçou esse entendimento e ainda garantiu aos pais a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos. Neste artigo, explico o que foi decidido, qual é o fundamento jurídico e como isso pode beneficiar famílias em situação semelhante.