Reconstrução Mamária Após Câncer: Hospital é Condenado a Pagar R$ 75 Mil por Escolha de Técnica Cirúrgica Considerada Inadequada

Reconstrução Mamária Após Câncer: Hospital é Condenado a Pagar R$ 75 Mil por Escolha de Técnica Cirúrgica Considerada Inadequada

Uma decisão recente da Justiça Federal reacende um importante debate sobre a responsabilidade de hospitais e profissionais de saúde na escolha dos tratamentos mais adequados aos pacientes.

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais e estéticos a uma paciente que sofreu graves complicações após uma cirurgia de reconstrução mamária realizada na sequência do tratamento de câncer de mama.

O caso chama atenção porque a condenação não decorreu de erro técnico na execução da cirurgia, mas da própria escolha da técnica cirúrgica adotada pela equipe médica.

O que aconteceu?

Após ser diagnosticada com câncer de mama, a paciente passou por todo o tratamento oncológico, incluindo mastectomia.

Encerrada essa etapa, foi indicada uma cirurgia plástica reparadora para restabelecer a simetria mamária.

Segundo consta no processo, embora existisse uma alternativa menos invasiva e com menor risco de complicações, a equipe médica optou pela implantação bilateral de próteses de silicone.

Após o procedimento, a paciente desenvolveu graves intercorrências, incluindo:

  • abertura dos pontos cirúrgicos (deiscência);

  • infecção;

  • necrose dos tecidos;

  • necessidade de novas cirurgias corretivas;

  • retirada das próteses;

  • mutilação parcial da mama direita;

  • sequelas permanentes na mama esquerda.

Além das consequências físicas, a paciente relatou dores intensas, limitações funcionais e significativo sofrimento emocional.

Cirurgia reparadora não significa obrigação de resultado

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi a diferenciação entre cirurgia estética e cirurgia reparadora.

De acordo com o entendimento adotado pelo magistrado, a reconstrução mamária realizada após tratamento oncológico possui natureza reparadora.

Nessas situações, a obrigação do médico normalmente é considerada uma obrigação de meio, ou seja, o profissional não garante um resultado específico, mas deve empregar todos os cuidados, técnicas e protocolos adequados para oferecer o melhor tratamento possível ao paciente.

Isso significa que a simples ocorrência de uma complicação não gera automaticamente o dever de indenizar.

Para que haja responsabilidade civil, é necessário demonstrar que houve falha na conduta médica ou hospitalar.

O que levou à condenação?

A perícia judicial concluiu que não houve erro técnico na execução da primeira cirurgia.

Contudo, a análise das provas revelou elementos considerados decisivos pelo juízo.

Segundo a sentença, a mama direita não necessitava de reconstrução com prótese para alcançar o objetivo de simetrização. Havia alternativa cirúrgica menos invasiva, com menor índice de riscos e compatível com a vontade inicialmente manifestada pela paciente.

Além disso, o próprio hospital reconheceu nos autos que pacientes submetidas à radioterapia apresentam índices significativamente maiores de rejeição de próteses mamárias.

Para o magistrado, a instituição não conseguiu demonstrar justificativa técnica suficiente para a adoção do implante bilateral, especialmente diante da existência de opções menos arriscadas.

Outro fator relevante foi o reconhecimento de que o atendimento prestado para enfrentar as complicações decorrentes da rejeição da prótese ocorreu de forma tardia.

O que essa decisão representa para os pacientes?

O julgamento reforça um princípio fundamental do Direito Médico: o dever de informação e a necessidade de que decisões terapêuticas sejam tomadas com base em critérios técnicos, individualizados e adequadamente esclarecidos ao paciente.

Nem toda complicação médica configura erro.

Por outro lado, quando a conduta adotada se mostra desnecessariamente arriscada, inadequadamente justificada ou incompatível com as condições clínicas do paciente, pode surgir o dever de indenizar os danos causados.

Quando pode existir responsabilidade civil em casos de reconstrução mamária?

Cada caso exige análise individualizada, mas alguns fatores costumam ser examinados pela Justiça:

  • adequação da técnica escolhida;

  • existência de alternativas terapêuticas menos invasivas;

  • fornecimento de informações claras sobre riscos e benefícios;

  • obtenção de consentimento livre e esclarecido;

  • observância dos protocolos médicos;

  • rapidez e eficiência no tratamento de complicações pós-operatórias;

  • existência de dano efetivo ao paciente.

Conclusão

A decisão demonstra que a responsabilidade civil na área da saúde não está restrita a erros de execução cirúrgica.

A escolha do tratamento, a avaliação dos riscos envolvidos e o acompanhamento adequado do paciente também podem ser objeto de controle judicial quando resultarem em danos evitáveis.

Pacientes que enfrentam complicações graves após procedimentos médicos ou hospitalares devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar se houve falha na prestação do serviço e se existe direito à reparação pelos prejuízos sofridos.