Banco é Condenado por Negar Estorno de Compras Fraudulentas Feitas com Cartão Extraviado

Banco é Condenado por Negar Estorno de Compras Fraudulentas Feitas com Cartão Extraviado

Uma decisão recente da Justiça do Distrito Federal reforçou um importante entendimento em matéria de Direito do Consumidor: instituições financeiras podem ser responsabilizadas por fraudes praticadas com cartões extraviados, especialmente quando não conseguem comprovar que as transações foram efetivamente autorizadas pelo cliente.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Banco Santander ao ressarcimento de valores descontados da conta de uma consumidora após compras realizadas por aproximação com cartão de débito extraviado.

Além de reconhecer a nulidade das transações, a Justiça determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados.

O que aconteceu?

Segundo o processo, a consumidora identificou diversas compras que não reconheceu em sua conta bancária.

As operações ocorreram nos dias 6 e 7 de junho de 2025 e totalizaram R$ 1.136,50.

De acordo com os autos, as transações foram realizadas após o extravio do cartão de débito e utilizaram a tecnologia de pagamento por aproximação, sem necessidade de inserção de senha.

Ao perceber as movimentações, a cliente comunicou imediatamente o banco e solicitou o estorno dos valores.

O pedido, entretanto, foi negado pela instituição financeira.

Diante da recusa, a consumidora ingressou com ação judicial para anular as cobranças e obter a restituição dos prejuízos sofridos.

O que alegou o banco?

No recurso apresentado à Justiça, o banco sustentou que:

  • as compras foram realizadas com o cartão original;

  • as operações ocorreram dentro dos limites disponíveis da conta;

  • haveria culpa da consumidora ou de terceiros;

  • não existiriam elementos suficientes para responsabilizar a instituição financeira.

A instituição também alegou suposto cerceamento de defesa durante o processo.

Por que a Justiça manteve a condenação?

Ao analisar o caso, os magistrados entenderam que as provas documentais existentes eram suficientes para o julgamento da controvérsia.

Além disso, a Turma Recursal destacou que situações envolvendo fraude bancária integram o chamado risco da atividade econômica desenvolvida pelas instituições financeiras.

Em outras palavras, cabe ao banco adotar mecanismos de segurança aptos a prevenir ou identificar operações suspeitas realizadas em nome de seus clientes.

No caso concreto, o Santander não conseguiu comprovar que as compras foram efetivamente autorizadas pela consumidora nem demonstrou a existência de culpa exclusiva da cliente.

Outro aspecto relevante considerado pela Justiça foi a quebra do perfil de consumo da correntista.

Segundo o processo, ela não possuía histórico de utilização habitual do cartão de débito para a realização daquele tipo de operação, circunstância que poderia indicar comportamento atípico e justificar mecanismos adicionais de segurança.

O que é o risco da atividade bancária?

Os tribunais brasileiros possuem entendimento consolidado de que fraudes praticadas por terceiros, em diversas situações, constituem fortuito interno da atividade bancária.

Isso significa que o risco de fraudes integra a própria atividade desenvolvida pelas instituições financeiras.

Por essa razão, salvo situações excepcionais, os prejuízos decorrentes dessas ocorrências não podem ser transferidos ao consumidor quando não houver comprovação de sua culpa exclusiva.

Esse entendimento busca equilibrar a relação entre consumidor e instituição financeira, impondo a quem explora economicamente a atividade o dever de adotar sistemas eficazes de prevenção e monitoramento.

Por que houve devolução em dobro?

A Justiça também manteve a aplicação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo essa regra, o consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros, salvo quando houver engano justificável.

No caso analisado, os magistrados entenderam que o banco não demonstrou qualquer justificativa plausível para negar o estorno solicitado pela cliente.

Por esse motivo, a restituição simples foi considerada insuficiente, sendo mantida a devolução em dobro dos valores descontados.

O que essa decisão significa para os consumidores?

O julgamento reforça que consumidores vítimas de fraudes bancárias não estão desamparados.

Quando ocorrerem movimentações não reconhecidas, especialmente após perda, furto, roubo ou extravio de cartões, é fundamental:

  • comunicar imediatamente a instituição financeira;

  • registrar protocolos de atendimento;

  • guardar extratos e comprovantes;

  • contestar formalmente as operações;

  • buscar orientação jurídica caso o estorno seja negado.

A documentação desses procedimentos pode ser decisiva para eventual discussão judicial.

Conclusão

A decisão da 1ª Turma Recursal do Distrito Federal reafirma a responsabilidade das instituições financeiras na prevenção e no gerenciamento dos riscos inerentes à atividade bancária.

Ao manter a condenação do banco e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, a Justiça reforça que o consumidor não pode ser penalizado por falhas de segurança ou por fraudes que poderiam ser detectadas ou evitadas pelos mecanismos de controle da própria instituição financeira.

Casos como esse demonstram a importância de conhecer os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e de agir rapidamente diante de movimentações financeiras suspeitas.