TJMG Condena Hospital de Montes Claros por Erro Médico em Bebê Prematuro

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um hospital de Montes Claros por falha no acompanhamento oftalmológico de um recém-nascido prematuro que desenvolveu cegueira bilateral permanente. A decisão confirmou o pagamento de indemnização por danos morais e pensão vitalícia ao menor.

Omissão de Exame e a Perda de uma Chance Apesar de a UTI neonatal ter prestado suporte adequado para a sobrevivência do bebê, a equipe médica omitiu a solicitação do exame de mapeamento de retina dentro da janela terapêutica recomendada. A literatura médica estabelece a realização do rastreamento entre a 4ª e a 6ª semana de vida para diagnosticar e tratar a retinopatia da prematuridade. No processo, constatou-se que o exame só foi solicitado entre a 7ª e a 8ª semana de vida.

O relator do recurso, desembargador José de Carvalho Barbosa, ressaltou que a falta do diagnóstico precoce retirou da criança uma chance concreta de tratamento eficaz para conter ou reverter a cegueira. O voto foi acompanhado unanimemente pelos desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito.

Detalhamento da Condenação Judicial

  • Danos Morais: R$ 100 mil, valor considerado proporcional à gravidade e ao impacto permanente do dano.

  • Pensão Vitalícia: Pagamento mensal de 1 salário mínimo a partir dos 14 anos de idade, compensando a redução definitiva da capacidade de trabalho.

  • Extensão à Seguradora: O TJMG acolheu o pedido da família para obrigar a seguradora a arcar com a indenização nos limites da apólice e a constituir reserva financeira para garantir a pensão.

Importância do Diagnóstico Precoce da Retinopatia A retinopatia da prematuridade é uma condição vascular ocular grave, mas tratável se diagnosticada tempestivamente. A decisão judicial reforça que a responsabilidade hospitalar não deriva da origem biológica da doença, mas sim da negligência no cumprimento dos protocolos preventivos de triagem neonatal, assegurando o direito de reparação quando a omissão médica retira do paciente a chance de cura.

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