
Somos especialistas em soluções práticas e eficientes.
Somos especialistas em soluções práticas e eficientes.
Nosso escritório prima pela excelência na resolução dos problemas dos clientes.
Escritório especializado em soluções práticas e eficientes.
O nosso escritório analisa todos os casos sob um prisma multidisciplinar, para que sejam levados em consideração os efeitos comerciais, familiares e pessoais de cada solução sugerida.
Algumas das soluções
jurídicas em que somos especialistas.

Gestão de contratos de trabalho
Assessoramos de forma ilimitada questões referentes a contrato de trabalho, como rescisões trabalhistas, contratações, adequações à lei, emissão de pareceres e muito mais!

Erro médico
Atuamos de forma combativa na defesa de médicos e profissionais da área da saúde em questões envolvendo a responsabilidade civil do médico nas relações com o paciente como erros médicos, danos materiais e morais).

Negativa de cobertura por planos de saúde
Contamos com especialistas com longa experiência na área da saúde dedicados para advogar na defesa de pacientes lesados por negativas do plano de saúde, entre as negativas mais comuns podemos listar: Atendimentos, Procedimentos cirúrgicos, Internações e Medicamentos de Alto Custo.

Conflitos contratuais
Possuímos uma célula em nosso escritório especializada nas tratativas e mediação em conflitos contratuais, buscando de forma assertiva e ágil negociar os principais pontos de interesse dos nossos clientes.
O que falam sobre nós.

Agnaldo Bueno

Elisandra de Faria

Ricardo Almeida
Áreas do Direito que
atuamos com eficiência.
Direito Médico
Direito Trabalhista
Direito em Planos de Saúde
Direito Agrário
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Direito em Planos de Saúde
Direito Agrário
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notícias e artigos mais lidos.

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Dúvidas comuns
A assessoria trabalhista visa a adequação da empresa à legislação trabalhista, de modo a desonerar sua folha de pagamento e prevenir de possíveis condenações trabalhistas. A assessoria trabalhista trabalha em conjunto com o Departamento Pessoal da empresa, implementando um modelo operacional adequado à legislação trabalhista nas relações entre empregador e empregado, mantendo um contato assíduo para a orientação das melhores práticas nas relações de trabalho, de modo a prevenir futuros problemas trabalhistas. A legislação atual permite que as empresas reduzam drasticamente o seu risco trabalhista. Assim, por meio de um investimento ínfimo na assessoria trabalhista, as empresas reduzem a quase zero suas condenações judiciais.
Toda e qualquer empresa que conte com funcionários que trabalham em regime de CLT. Não importa se sua empresa tenha apenas 1 funcionário, a assessoria trabalhista é um requisito básico para toda e qualquer atividade empresarial.
As condenações trabalhistas, atualmente, são as maiores causadoras de insolvência das empresas, devido à grande gama de ferramentas de execução a dispor da Justiça Trabalhista, que trazem implicações imensas para o fluxo de caixa das empresas.
Sendo assim, o trabalho preventivo da assessoria trabalhista faz-se imprescindível para a atividade empresarial de qualquer porte.
Por meio da análise completa de todos os processos da empresa, a assessoria trabalhista identifica quais são as vulnerabilidades da empresa.
Em seguida, em conjunto com a própria empresa elabora-se a adequação dos processos à legislação trabalhista mais atual, visando a desoneração da folha de pagamento e a prevenção de riscos trabalhistas. Feitas estas adequações de processos, a assessoria trabalhista passa a fazer um trabalho de manutenção, orientando a empresa em toda e qualquer dúvida que possa existir no dia-a-dia.
Primeiro, é preciso identificar se o reajuste abusivo foi anual (aquele que é aplicado todos os anos no contrato) ou se foi um reajuste por mudança de faixa etária.
Para saber se o reajuste anual do seu plano de saúde está correto, é preciso apenas comparar com os índices autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde) para os planos individuais e familiares.
Sempre que o reajuste do seu plano de saúde ficar acima dos índices divulgados pela ANS para planos individuais e familiares você poderá ter direito a entrar com ação judicial buscando a aplicação destes índices em substituição àqueles que foram aplicados no seu contrato.
Depende, segundo a própria ANS, o plano de saúde só pode recusar o paciente / atendimento médico se ele atrasar a mensalidade por 60 dias (2 meses), consecutivos ou não, no prazo de 1 ano
De forma direta, alguns requisitos primordiais para ter o direito adquirido de receber um medicamento de alto custo pelo SUS ou pelo plano de saúde são:
– Ter o código da sua doença na classificação internacional de doenças (isso é informado no LME Laudo de Medicamento Especializado).
– Ter seu cadastro no SUS realizado (Cartão do SUS) – Documentos básicos: RG e CPF
Após fazer o pedido, é indispensável ter comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria de Saúde em mãos e aguardar um prazo razoável para a resposta, de, no mínimo, 15 dias.
Em caso de negativa ou de ausência de resposta, o paciente poderá ajuizar a ação judicial e requerer o tratamento médico em sede de liminar. Nesse caso, recomendamos procurar um advogado especializado na área da saúde para poder receber a melhor orientação jurídica sobre o seu caso.
Tanto o casamento quanto a união estável produzem uma série de efeitos jurídicos em que são instituídos direitos e deveres entre as partes, e em relação aos eventuais filhos. Neste sentido, verifica-se que ambas as formas de união representam, na verdade, um contrato de direito de família decorrente da união das partes com o intuito de formar uma família.
Partindo-se da equiparação do casamento e da união estável a um contrato. Evidentemente que quando as partes decidem romper este contrato, para voltarem a viver separadamente é necessário fazer um distrato do casamento ou da união estável.
No casamento, este distrato se chama divórcio. Na união estável, se chama dissolução. Frisa-se que a instituição da união pode se dar por meio de reconhecimento judicial, de maneira que não é imprescindível que haja um contrato formal de união estável, como no casamento. Por isso, nestes casos, sempre é importante consultar um advogado especialista em divórcio e dissolução de União Estável.
Por esta mesma razão, é que a dissolução das uniões estáveis não contratadas são tão ou mais importante que o próprio divórcio, uma vez que no casamento há uma contratação prévia devidamente formalizada.
Assim, o processo de divórcio ou dissolução de união estável, serve para desconstituir o casamento ou a união estável, estabelecendo a divisão patrimonial, os direitos e deveres para com os filhos, eventuais pensões, etc.
A procura por um especialista em divórcio e dissolução de União Estável em Ribeirão Preto está destinada a todas as pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar e as pessoas casadas.
Sempre que houver a vontade de umas das partes em romper o casamento ou a convivência estabilizada. Busque sempre um profissional para esclarecer todos os passos a serem tomados, para que não haja nenhuma irregularidade.
A fixação ou revisão de alimentos são as medidas judiciais cabíveis para que seja fixada a prestação de pensão alimentícia ou que seja reajustado o valor fixado anteriormente.
Neste tipo de ação o advogado especialista em pensão alimentícia e revisional de alimentos dispõe de conhecimento e experiência para avaliar as reais necessidades do Alimentado (pessoa que recebe a pensão) e as condições financeiras do Alimentante (pessoa que paga a pensão).
Nem sempre estas condições são evidentes, razão pela qual o especialista em pensão alimentícia e revisional de alimentos deve estar atualizado sobre as ferramentas disponíveis para a pesquisa de ativos financeiros e sinais exteriores de riqueza.
O advogado especialista dispõe também, de expertise para instrumentalizar dispositivos que se adequem à estas possíveis novas realidades, a fim de evitar o ajuizamento de novas demandas em virtude da alteração das necessidades do Alimentado ou da condição financeira do Alimentante economizando tempo e dinheiro para as partes.