Direito em Planos de Saúde


O Poder Judiciário tem um importante papel na manutenção do equilíbrio dos direitos e deveres das partes nos contratos de planos de saúde.

Enquanto as operadoras de planos de saúde têm sido cada vez mais restritivas quanto às autorizações de procedimentos e tratamentos prescritos pelos médicos atendentes e a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – atualiza o seu rol de procedimentos a cada dois anos, os Magistrados têm a oportunidade de avaliar cada caso concreto e a luz da fundamentação de cada prescrição médica decidir se o plano de saúde tem ou não a obrigação de custear o procedimento prescrito.

Em geral, a prescrição médica bem fundamentada deve ser cumprida integralmente pelas operadoras de planos de saúde, sem interferências na conduta médica. Caso isto não ocorra, o beneficiário pode e deve procurar a orientação de um especialista para conhecer os seus direitos.

Atualmente, muitos dos procedimentos mais negados pelas operadoras de planos de saúde tem a sua cobertura garantidas por Lei, como por exemplo a cirurgia bariátrica para obesos, cirurgias plásticas não meramente estéticas, implantes de órteses e próteses entre outros.

Nestes casos, os beneficiários de planos de saúde podem ajuizar medidas judiciais que garantem a cobertura do procedimento prescrito pelo médico em um prazo de 15 dias, em média.

Para uma abordagem judicial de sucesso é necessário que o advogado combine a expertise técnica jurídica com a expertise técnica médica.

Por esta razão, nosso escritório conta com a ajuda de peritos médicos na elaboração da ações, além da experiência acumulada nos mais 30 anos trabalhando nesta área para melhor atender os clientes e entregar as soluções desejadas.

Áreas de Atuação

  • Responsabilidade civil dos planos de saúde, em relação aos atos médicos – erro médico, danos materiais e morais;
  • Responsabilidade civil do médico nas relações com os beneficiários;
  • Direito do Consumidor – responsabilidade por cobertura e reembolso de procedimentos – liminares para cobertura de procedimentos negados;
  • Credenciamento e relacionamento com operadoras de planos de saúde;
  • Contratos de planos de saúde.

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