O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
Em agosto de 2018 nasceu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que de maneira inovadora visa proteger o cidadão do compartilhamento indesejado de suas informações cadastrais.
Tão inovadora era a referida Lei que foram necessários alguns anos para que as empresas se adequassem e somente em outubro de 2021 é que a agência reguladora pertinente (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) começou a fiscalizar e autuar as empresas que não estivessem de acordo.
Neste diapasão, é necessário que as empresas urgentemente se adequem à LGPD. Conforme o artigo 41 da LGPD, as organizações que tratam dados pessoais deverão indicar obrigatoriamente um Encarregado (DPO), o qual funciona como um elo entre o controlador (empresa), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e os titulares de dados.
Como a LGPD afeta as empresas?
O que a LGPD exige das empresas?
Quais empresas devem seguir a LGPD?
DPO as a service (DPOaaS)
O formato “Encarregado como Serviço”, ou DPO as a service (DPOaaS), previsto em lei, é a melhor solução para contar com uma equipe com profissionais multidisciplinares e experientes capazes de gerenciar toda a estrutura de governança em privacidade.
Algumas das vantagens do modelo são: