Plano de saúde exige aviso prévio para cancelar? Saiba por que essa cobrança é abusiva

O que diz a decisão
Em junho de 2026, a 27ª Vara Cível de São Paulo analisou o caso de um cliente que pediu o cancelamento do seu convênio médico, mas foi surpreendido pela operadora com a cobrança de um aviso prévio de 60 dias. Ou seja: mesmo sem usar o plano e mesmo tendo manifestado a vontade de encerrar o contrato, ele continuaria sendo cobrado por dois meses.
Inconformado, o consumidor procurou a Justiça sustentando dois pontos centrais:
A cobrança era indevida, já que não havia mais prestação de serviço de saúde após o pedido de cancelamento;
Havia o risco concreto de ter o nome negativado caso não pagasse os valores exigidos.
A magistrada responsável pelo caso concedeu uma tutela de urgência (uma decisão provisória e imediata, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil) para suspender as cobranças. Mais do que isso: proibiu a operadora de incluir o nome do cliente em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária.
Por que a exigência é considerada abusiva
O ponto mais importante para o consumidor entender é o fundamento jurídico da decisão.
A Justiça se baseou na Resolução Normativa nº 455 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que revogou a regra anterior e afastou a exigência de aviso prévio nos contratos coletivos empresariais. Em outras palavras: a norma que dava suporte à cobrança simplesmente deixou de existir.
Além disso, a decisão destacou uma conduta que costuma se repetir nesse tipo de situação: a operadora, por ato unilateral e sem consultar o cliente, alterou a data de encerramento do contrato para um momento posterior ao pedido de cancelamento, justamente para justificar a cobrança das mensalidades adicionais.
Esse tipo de prática contraria não só a regulação da ANS, mas também princípios básicos de proteção do consumidor, que vedam cobranças sem a devida contraprestação de serviço e a imposição de condições desvantajosas de forma abusiva.
O que isso significa para você
Se você é titular ou dependente de um plano de saúde coletivo empresarial e pretende cancelá-lo, fique atento:
Você não é obrigado, em regra, a cumprir aviso prévio para encerrar o contrato coletivo empresarial.
Cobranças posteriores ao pedido de cancelamento, sem prestação de serviço, podem ser questionadas e suspensas judicialmente.
A ameaça ou a efetivação de negativação do seu nome por uma dívida indevida pode, inclusive, gerar direito a indenização por danos morais.
Decisões como essa mostram que o Judiciário tem reconhecido o direito do consumidor e concedido medidas rápidas para evitar prejuízos.
Vale ressaltar que cada contrato tem suas particularidades, existem diferenças relevantes entre planos individuais, familiares e coletivos, e a análise do caso concreto é o que define a melhor estratégia. Por isso, antes de pagar uma cobrança que você considera indevida ou de aceitar uma negativa da operadora, o ideal é buscar orientação jurídica especializada.
Não pague por um serviço que você não vai usar
Se o seu plano de saúde está exigindo aviso prévio para o cancelamento, cobrando mensalidades indevidas ou ameaçando negativar o seu nome, você não precisa enfrentar isso sozinho.
Nosso escritório atua na defesa dos direitos de consumidores de planos de saúde e pode analisar o seu contrato, avaliar a legalidade das cobranças e adotar as medidas cabíveis para proteger o seu nome e o seu bolso.
Entre em contato conosco e agende uma avaliação do seu caso. Quanto antes você buscar orientação, maiores são as chances de suspender cobranças indevidas e evitar prejuízos.