Plano de saúde deve custear home care para paciente com ELA

Plano de saúde deve custear home care para paciente com ELA

A recusa de um plano de saúde em custear tratamento domiciliar pode ultrapassar os limites de uma simples discussão contratual quando o serviço é prescrito como alternativa à internação hospitalar e se mostra indispensável à continuidade do tratamento.

Foi o que reconheceu a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ao determinar que a Unimed Fortaleza custeasse integralmente o tratamento domiciliar de uma paciente diagnosticada com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). O colegiado também fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais.

O julgamento ocorreu no processo nº 0051396-22.2020.8.06.0115, sob relatoria do desembargador Marcos William Leite de Oliveira.

Paciente com ELA dependia de assistência permanente

A beneficiária havia sido diagnosticada com ELA em 2019. Com a evolução da doença, passou a apresentar quadro de insuficiência respiratória, tornando-se dependente de ventilação mecânica permanente, alimentação por gastrostomia e acompanhamento contínuo de profissionais de diferentes áreas da saúde.

Diante desse cenário, foi solicitado à operadora o custeio de tratamento em regime de home care, incluindo profissionais especializados, equipamentos, medicamentos e os demais insumos necessários à manutenção da assistência médica no ambiente domiciliar.

A operadora recusou o pedido, alegando, entre outros fundamentos, que se tratava de doença preexistente e que o contrato não contemplaria a assistência domiciliar pretendida.

A paciente, então, buscou o Poder Judiciário para garantir a continuidade do tratamento.

TJCE reconhece que home care pode integrar a cobertura do plano

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito ao tratamento domiciliar, mas limitou o custeio ao valor correspondente a uma diária hospitalar. O pedido de indenização por danos morais também havia sido rejeitado.

Ao analisar os recursos, o TJCE modificou parcialmente a decisão.

Para o relator, quando o home care é indicado pelo médico assistente como substituição ou continuidade da internação hospitalar, o tratamento domiciliar não pode ser tratado simplesmente como uma prestação estranha ao objeto do contrato.

Nessas circunstâncias, o atendimento em casa representa uma forma de execução do próprio tratamento coberto pelo plano de saúde.

A conclusão ganha especial relevância em situações nas quais o paciente necessita de equipamentos e assistência permanente, pois a simples autorização formal do tratamento, acompanhada de um limite financeiro incompatível com sua execução, não seria suficiente para assegurar a efetiva assistência médica.

Limitação do custeio não pode inviabilizar o tratamento prescrito

Outro ponto relevante do julgamento foi a rejeição da limitação do tratamento ao valor de uma diária hospitalar.

A paciente necessitava de ventilação mecânica, alimentação por gastrostomia e acompanhamento multiprofissional contínuo. Nesse contexto, o Tribunal entendeu que o custeio limitado a determinado valor poderia impedir, na prática, a realização do tratamento necessário.

A controvérsia, portanto, não dizia apenas respeito à existência abstrata de cobertura para home care. Era necessário verificar qual tratamento havia sido prescrito e quais recursos eram efetivamente necessários para sua execução.

Esse aspecto é particularmente importante nas demandas envolvendo assistência domiciliar: a discussão jurídica não deve ser reduzida à existência ou não de uma cláusula contratual mencionando expressamente o home care.

Plano de saúde não pode transferir sua obrigação ao SUS

A operadora também sustentou que parte da assistência poderia ser atribuída ao poder público.

O argumento não foi acolhido pelo Tribunal.

De acordo com o entendimento adotado no caso, a existência do Sistema Único de Saúde não afasta, por si só, obrigações assumidas pela operadora no âmbito do contrato de assistência médica.

Se o tratamento está relacionado à cobertura contratada e foi indicado como necessário ao quadro clínico do beneficiário, a operadora não pode simplesmente transferir a responsabilidade ao sistema público.

Negativa de cobertura resultou em indenização por danos morais

Além de determinar o custeio integral do tratamento prescrito, o TJCE reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 15 mil.

O Tribunal considerou que, diante das circunstâncias específicas do caso, a negativa não representou apenas um inadimplemento contratual.

A paciente apresentava doença neurodegenerativa grave, dependia de suporte respiratório permanente e necessitava de assistência especializada contínua. Nesse contexto, a recusa de cobertura foi considerada capaz de produzir consequências que ultrapassaram o mero aborrecimento decorrente de uma controvérsia contratual.

A indenização, portanto, decorreu das particularidades concretas da situação analisada pelo colegiado.

O que a decisão ensina sobre ações envolvendo home care?

A decisão do TJCE evidencia que demandas envolvendo cobertura de home care por planos de saúde devem ser examinadas a partir das circunstâncias médicas concretas do beneficiário.

Não basta, isoladamente, afirmar que determinado tratamento não está expressamente previsto no contrato. Também é necessário avaliar:

  • a existência de indicação médica fundamentada;

  • a necessidade efetiva do tratamento domiciliar;

  • se o home care substitui ou dá continuidade a uma internação hospitalar;

  • quais equipamentos, medicamentos, profissionais e insumos são necessários;

  • a extensão da cobertura contratada;

  • e se eventual limitação imposta pela operadora torna inviável o tratamento prescrito.

Também é importante diferenciar tratamento médico de itens que não possuem natureza propriamente assistencial. No caso analisado pelo TJCE, por exemplo, o Tribunal afastou especificamente a obrigação relativa a determinados itens de higiene pessoal.

Portanto, a decisão não significa que todo pedido de home care deva ser automaticamente acolhido. O direito dependerá da análise do quadro clínico, da prescrição médica, do contrato e das circunstâncias concretas da negativa.

Conclusão

O julgamento reforça a importância da análise individualizada das negativas de cobertura em tratamentos domiciliares.

Quando o home care constitui efetivamente uma alternativa à internação ou uma forma de continuidade do tratamento hospitalar, a discussão não pode ser reduzida à simples ausência de previsão contratual específica. É necessário verificar se a negativa ou a limitação imposta pela operadora compromete a própria efetividade da assistência médica indicada.

No caso concreto, considerando a gravidade da ELA e a dependência da paciente de suporte respiratório e assistência multiprofissional, o TJCE determinou o custeio integral do tratamento prescrito e fixou R$ 15 mil de indenização por danos morais.

Processo nº 0051396-22.2020.8.06.0115.

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