Justiça reduz de R$ 2,6 mil para R$ 890 mensalidade de plano de criança com autismo
O caso: liminar reduz mensalidade de plano de criança com autismo Um juiz de Brazlândia (DF) concedeu liminar determinando que a operadora reduzisse, provisoriamente, a mensalidade do plano de saúde de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de R$ 2.662,61 para R$ 890,91. A decisão também proíbe a negativação do nome da família pela diferença entre os valores e determina que a cobertura do tratamento multidisciplinar seja mantida normalmente enquanto o processo estiver em curso. Segundo a decisão, faltou justificativa técnica para o reajuste aplicado, que teria sido cobrado mesmo sem previsão contratual específica para a faixa etária da criança. O risco de interrupção de um tratamento multidisciplinar em andamento também pesou na análise do juiz.